{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83291,"origem":"stj","sha256_origem":"97030fea808e4eed57492a4c6ece280bc02bc17948ce72e372bca95c16c09ea3","registro_original":{"id_fonte":"000898200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760968","numero_registro":"202403686825","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE\nRECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. MULTA. ART.\n80 DO CPC. INAPLICABILIDADE.\n1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se\nviabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é\nnecessário que as recorrentes impugnem especificamente a\nintegralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não.\n2. Cabe às agravantes infirmar especificamente todos os fundamentos\nda decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu\ndesacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial\ninterposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso\nIII, do CPC).\n3. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum\nelemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro,\nafasta a condenação à multa por litigância de má-fé.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87d6ba5728755db90275c9a462d491d3102441d1cb99a23e2637d32a3ba1ba15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
