{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83295,"origem":"stj","sha256_origem":"79cab4e4acce5cf4590f7620e646a6eb21bc3a93594045eca889a802cc64017e","registro_original":{"id_fonte":"000898204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753448","numero_registro":"202403545453","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nCORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI NOVA. NÃO RETROATIVIDADE. ARTIGO 14 DO\nCPC. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. REQUISITOS. ART 85, § 11 DO CPC.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,\ncaput, do Código de Processo Civil.2. Eventual documento idôneo apto\na comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do\nexpediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua\ninterposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso.3.\nOs recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos\nos casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes\nnão coincidem com os da Justiça estadual.4. O Dia do Servidor\nPúblico (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão\ndo expediente forense na origem.\n5. A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do art. 1.003, § 6º do\nCPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua\ndesconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.\nContudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após\nsua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.\n6. Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá\nefeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em\nandamento, resguardando os atos processuais realizados e as\nsituações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma\nanterior.\n7. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão\nrecorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil de\n2015.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:00085 PAR:00011 ART:00219 ART:01003\n        PAR:00005 PAR:00006\n(ART. 1003, § 6 °, ALTERADO PELA LEI 14.939/2024)"],"jurisprudencia_citada":"(DIA DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2495948>>-PE\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO - REQUISITOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE - CORREÇÃO DE VÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2468409>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b025375174cd7ed4a650200f7c6e24d9c22fd195b750ab45366450ca28a1dbc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
