# Registro público: STJ — 2753448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79cab4e4acce5cf4590f7620e646a6eb21bc3a93594045eca889a802cc64017e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI NOVA. NÃO RETROATIVIDADE. ARTIGO 14 DO
CPC. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. REQUISITOS. ART 85, § 11 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.2. Eventual documento idôneo apto
a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua
interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso.3.
Os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que
endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.4. O Dia do Servidor
Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de
carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a
sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão
do expediente forense na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do art. 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
- **Item 7 (texto oficial):** A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão
recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil de
2015.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. LEI NOVA. NÃO RETROATIVIDADE. ARTIGO 14 DO
CPC. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. REQUISITOS. ART 85, § 11 DO CPC.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil.2. Eventual documento idôneo apto
a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua
interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso.3.
Os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que
endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.4. O Dia do Servidor
Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de
carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a
sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são
feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão
do expediente forense na origem.
5. A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do art. 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
6. Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
7. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão
recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil de
2015.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIA DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2495948>>-PE
(HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO - REQUISITOS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ
(TEMPESTIVIDADE - CORREÇÃO DE VÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2468409>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:00085 PAR:00011 ART:00219 ART:01003
        PAR:00005 PAR:00006
(ART. 1003, § 6 °, ALTERADO PELA LEI 14.939/2024)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2636355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80495/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2536018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60522/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2706177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
