# Registro público: STJ — 2330645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3816bf64c5c9dd2e2d3c9b15ba62d7779d3a443aa3261c82d593a7bcdcb26030

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANO MORAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Realizada transação pelas partes sem anuência do advogado de uma
das partes e antes de pronunciamento judicial fixando os honorários,
tem o patrono direito à verba contratual, mas não à sucumbencial,
pois esta ainda se encontrava na esfera da expectativa de direito.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANO MORAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Realizada transação pelas partes sem anuência do advogado de uma
das partes e antes de pronunciamento judicial fixando os honorários,
tem o patrono direito à verba contratual, mas não à sucumbencial,
pois esta ainda se encontrava na esfera da expectativa de direito.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES - SEM
ANUÊNCIA DE ADVOGADO - PRÉVIO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2074323>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2106962>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1953138>>-RR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 3816bf64c5c9dd2e2d3c9b15ba62d7779d3a443aa3261c82d593a7bcdcb26030
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

