{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83303,"origem":"stj","sha256_origem":"3b380bc803237050f316e5b6558f5744b0c4c1a447de212e6a4c621e71808961","registro_original":{"id_fonte":"000898212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730582","numero_registro":"202403136043","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932,\nIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DO ART.85, §§ 2º E\n3º DO CPC.\n1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\nfundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\nmodo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\npena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de\nProcesso Civil).\n2.  Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na\nSúmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão\ncombatida, demonstrando-se que outro é o entendimento\njurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. Precedente.\n3. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão\nrecorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil,\nobservados os limites previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:00932\n        INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2225294>>-GO\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - ARBITRAMENTO - REQUISITOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e32dc468c2d4909c21e80d2a0991049e23b047ac9383106791b264cc2bb5747","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
