# Registro público: STJ — 2699059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f504c44b1f8ccf99fe25ae2fa2705ef31d053d8773e9acb662ea014b23b1e48b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898365
- **Número de registro na fonte:** 202402722398
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO
NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO
STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte "[...] 4. Considerando
que a indenização devida em razão do não adiantamento do
vale-pedágio (art. 8º da Lei nº 10.209/2001) decorre da existência
de uma relação contratual entre o transportador e o embarcador, esta
Corte Superior vinha se manifestando no sentido da incidência do
prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) à pretensão de
cobrança. No entanto, a Lei nº 14.229/2021 acrescentou o parágrafo
único ao art. 8º da Lei nº 10.209/2001, que passou a prever o prazo
prescricional de 12 meses. A contagem desse prazo novo somente tem
início a partir da entrada em vigor da lei que o estipulou, sob pena
de se chancelar a possibilidade de consumação do lapso temporal
antes mesmo de a lei existir no cenário jurídico. Na espécie, não se
aplica o prazo prescricional de 12 (doze) meses, mas sim o decenal,
tendo em vista que, quando do ajuizamento da ação, a lei em questão
sequer estava em vigor." (REsp n. 2.043.327/RS, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de
13/11/2023). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO
NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO
STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "[...] 4. Considerando
que a indenização devida em razão do não adiantamento do
vale-pedágio (art. 8º da Lei nº 10.209/2001) decorre da existência
de uma relação contratual entre o transportador e o embarcador, esta
Corte Superior vinha se manifestando no sentido da incidência do
prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) à pretensão de
cobrança. No entanto, a Lei nº 14.229/2021 acrescentou o parágrafo
único ao art. 8º da Lei nº 10.209/2001, que passou a prever o prazo
prescricional de 12 meses. A contagem desse prazo novo somente tem
início a partir da entrada em vigor da lei que o estipulou, sob pena
de se chancelar a possibilidade de consumação do lapso temporal
antes mesmo de a lei existir no cenário jurídico. Na espécie, não se
aplica o prazo prescricional de 12 (doze) meses, mas sim o decenal,
tendo em vista que, quando do ajuizamento da ação, a lei em questão
sequer estava em vigor." (REsp n. 2.043.327/RS, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de
13/11/2023). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f504c44b1f8ccf99fe25ae2fa2705ef31d053d8773e9acb662ea014b23b1e48b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f504c44b1f8ccf99fe25ae2fa2705ef31d053d8773e9acb662ea014b23b1e48b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

