# Registro público: STJ — 1517148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fa04e8816f25773ed34bb43125a7c3295ef7a115d5646b123e03077656aa00c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898369
- **Número de registro na fonte:** 201901665358
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

-+CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE TRATOU, DE FORMA AMPLA, A REFERIDA DESCONSIDERAÇÃO,
COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Depois da interposição do presente apelo nobre, foi proferida
decisão de mérito nos autos principais, confirmando a liminar que
havia determinado a inclusão da agravante no polo passivo da ação de
cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Nesse contexto,
observa-se que o acórdão que originou o presente inconformismo,
manifestado contra a decisão liminar, não mais produz efeito legal,
o que torna prejudicado o apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

-+CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE TRATOU, DE FORMA AMPLA, A REFERIDA DESCONSIDERAÇÃO,
COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Depois da interposição do presente apelo nobre, foi proferida
decisão de mérito nos autos principais, confirmando a liminar que
havia determinado a inclusão da agravante no polo passivo da ação de
cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Nesse contexto,
observa-se que o acórdão que originou o presente inconformismo,
manifestado contra a decisão liminar, não mais produz efeito legal,
o que torna prejudicado o apelo nobre.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fa04e8816f25773ed34bb43125a7c3295ef7a115d5646b123e03077656aa00c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

