# Registro público: STJ — 2150479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1223466b61cd3052ddf49f68b838e42cb47a9abe8ca8f133df6cc1013c4c871e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898641
- **Número de registro na fonte:** 202402135140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA.
VALORES RELATIVOS À HERANÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade de valores relativos
a honorários advocatícios deixados pelo falecido genitor do
executado e, por isso, enquadrar-se-iam na proteção do art. 833, X,
do Código de Processo Civil, porquanto abaixo de quarenta salários
mínimos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, os valores penhorados não guardam relação com
o trabalho ou com a subsistência do executado, mas decorrem de
patrimônio transferido a título sucessório, integrando seu acervo
patrimonial de forma genérica. Assim, não há que se falar em
impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Importante ressaltar que, ao serem transmitidos como herança, os
honorários advocatícios deixaram de possuir a natureza de verba
alimentar destinada à subsistência do credor originário. A partir
desse momento, passaram a constituir bens disponíveis no patrimônio
dos herdeiros, passíveis de responder pelas obrigações por ele
assumidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Elidir a conclusão da Corte estadual no sentido da ausência de
comprometimento de subsistência do devedor, com o fim de acolher a
pretensão da recorrente de impenhorabilidade dos valores, demandaria
a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra
inviável em recurso especial, consoante a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA.
VALORES RELATIVOS À HERANÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade de valores relativos
a honorários advocatícios deixados pelo falecido genitor do
executado e, por isso, enquadrar-se-iam na proteção do art. 833, X,
do Código de Processo Civil, porquanto abaixo de quarenta salários
mínimos.
2. No caso em apreço, os valores penhorados não guardam relação com
o trabalho ou com a subsistência do executado, mas decorrem de
patrimônio transferido a título sucessório, integrando seu acervo
patrimonial de forma genérica. Assim, não há que se falar em
impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do CPC.
3. Importante ressaltar que, ao serem transmitidos como herança, os
honorários advocatícios deixaram de possuir a natureza de verba
alimentar destinada à subsistência do credor originário. A partir
desse momento, passaram a constituir bens disponíveis no patrimônio
dos herdeiros, passíveis de responder pelas obrigações por ele
assumidas.
4. Elidir a conclusão da Corte estadual no sentido da ausência de
comprometimento de subsistência do devedor, com o fim de acolher a
pretensão da recorrente de impenhorabilidade dos valores, demandaria
a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra
inviável em recurso especial, consoante a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1223466b61cd3052ddf49f68b838e42cb47a9abe8ca8f133df6cc1013c4c871e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1223466b61cd3052ddf49f68b838e42cb47a9abe8ca8f133df6cc1013c4c871e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

