{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83327,"origem":"stj","sha256_origem":"e9bd1d58fabd388d56160a8126c3f274af9489e9fdc9587f9a7b59a6e09d80a6","registro_original":{"id_fonte":"000898772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173088","numero_registro":"202301725940","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO\nEXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS SEM DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO\nINTERNA OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.\n1. Ação de usucapião extraordinária.\n2. Não há violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus\nquando não se verifica qualquer consequência que piore a situação da\nparte recorrente em virtude do julgamento do seu recurso.\n3. A adoção de fundamentos diversos em grau recursal não implica,\npor si só, reformatio in pejus, uma vez que é possível ao órgão\njulgador promover enquadramento jurídico distinto daquele realizado\npelo juízo prolator da decisão recorrida. Precedente.\n4. A nulidade de algibeira ou \"de bolso\" é considerada um\nestratagema, consistente na suscitação tardia de vício processual\napós a ciência de resultado de mérito desfavorável, com finalidade\nde conferir conveniência para a defesa em afronta aos princípios da\nboa-fé processual, da efetividade das decisões de mérito e da\nrazoabilidade. Mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta ou de ordem\npública, o comportamento não é tolerado neste STJ. Precedentes.\n5. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional\ne, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do\njulgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou\nomissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o\njulgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são\nvocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.\n6. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando devidamente\nanalisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado\ncorretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação\njurisdicional. Precedentes.\n7. Conforme a jurisprudência do STJ, não há cerceamento de defesa\nquando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou\nsuficientes as já produzidas, mediante a existência nos autos de\nelementos suficientes para a formação de seu convencimento.\n8. A contradição passível de ser sanada na via dos embargos\ndeclaratórios é a contradição interna, entendida como ilogicidade ou\nincoerência existente entre os fundamentos e o dispositivo do\njulgado em si mesmo considerado, e não a contradição externa,\nrelativa à incompatibilidade do julgado com tese, lei ou precedente\ntido pelo embargante como correto. Precedentes.\n9. Não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento de embargos de\ndeclaratórios uma alegada pretensão de prequestionamento de matéria\ncom vistas a viabilizar uma futura oposição de embargos de\ndivergência perante o STJ.\n10. Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em\nembargos de declaração, ainda que opostos para fins de\nprequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao\nSTF. Precedentes.\n11. Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de\neconomia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação\npública. Precedentes.\n12. Hipótese em que opostos embargos de declaração com o nítido\nobjetivo de rediscutir o mérito do acórdão embargado, que decidiu,\nem consonância com a jurisprudência do STJ, que os bens integrantes\ndo acervo patrimonial de sociedade de economia mista ou empresa\npública não podem ser objeto de usucapião quando sujeitos à\ndestinação pública.\n13. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE ALGIBEIRA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - IMPUGNAÇÃO\nOPORTUNA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2111774>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2068041>>-SC, <<AR 6549>>-DF\n(GRAU RECURSAL - MERA ADOÇÃO DE FUNDAMENTOS DIVERSOS - REFORMATIO IN\nPEJUS)\n   STJ - <<REsp 2065078>>-PR, <<AgRg no REsp 1036628>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 69101>>-MG\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2540386>>-GO,\n         <<REsp 2001535>>-SP\n(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO - CERCEAMENTO DE\nDEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2518884>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2667776>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1409260>>-CE, <<REsp 2082051>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1954380>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1954380>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 2282191>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9b851c1144bec29347fb026d596149c3c04ae78f60b64ed5a8575a1f22d8473","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
