{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83328,"origem":"stj","sha256_origem":"27d8029ea99b2b5d6d6708131b6a68bd8cfdfbb90f0c5e06ef1b764c7e92bd49","registro_original":{"id_fonte":"000898773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173088","numero_registro":"202301725940","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO\nEXTRAORDINÁRIA. LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO\nTERCEIRO PREJUDICADO. NÃO CABIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM\nAÇÃO DE USUCAPIÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA. PRECLUSÃO LÓGICA.\nINADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. DISCUSSÃO SOBRE IMÓVEL ALHEIO AO\nOBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL.\n1. Ação de usucapião extraordinária.\n2. O recurso de terceiro prejudicado está condicionado à\ndemonstração de prejuízo jurídico com a decisão judicial, e não a\ninteresse econômico eventual e reflexo, exigindo nexo de\ninterdependência entre o interesse do terceiro e a relação jurídica\nsubmetida à apreciação judicial. Precedentes.\n3. É entendimento deste STJ que a convocação por edital de possíveis\ninteressados elimina a figura do terceiro no procedimento da ação\nde usucapião.\n4. Constata-se a preclusão lógica quando há conduta processual\ncontraditória, incompatível com posicionamento anterior, em ofensa à\ncláusula geral de boa-fé processual. Precedentes.\n5. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional\ne, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do\njulgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou\nomissão.\n6. O julgamento do recurso especial, mesmo diante de alegada\npendência de apreciação de requerimento de intervenção de terceiros,\na título de assistência, não implica em omissão da decisão, já que\no processo deve permanecer com seu regular trâmite, sem suspensão,\nconforme prevê o art. 120, parágrafo único, do CPC.\n7. Não se admite o ingresso de terceiros no processo, a título de\nassistente litisconsorcial, quando não demonstrada a presença de\ninteresse jurídico na demanda, em observância ao art. 119 do CPC.\nPrecedentes.\n8. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o\nobjetivo de prequestionar violação a dispositivos constitucionais,\npor se tratar de matéria de competência do STF, nos termos do art.\n102, III, \"a\", da CF. Precedentes.\n9. Hipótese de oposição de embargos declaratórios por terceiro que:\ni) anuiu com anterior manifestação judicial que afastou seu\ninteresse jurídico no processo; ii) busca discutir, em ação de\nusucapião, imóvel diferente daquele objeto da demanda; iii) pretende\no prequestionamento expresso de matéria constitucional.\n10. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art259","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003 LET:A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00259 INC:00001 ART:00996"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<EDcl na Rcl 34880>>-MS\n(LEGITIMIDADE - RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO JURÍDICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1668781>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1840812>>-RS, <<EDcl no REsp 1800032>>-MT,\n         <<EDcl na Rcl 34880>>-MS, <<AgInt no REsp 2140674>>-AL\n(AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONVOCAÇÃO POR EDITAL - INTERVENÇÃO DE\nTERCEIROS)\n   STJ - <<REsp 2051579>>-MT, <<REsp 1726292>>-CE\n(PRECLUSÃO LÓGICA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1795893>>-PE, <<REsp 1822615>>-SP\n(ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO)\n   STJ - <<AgInt na PET no REsp 1946100>>-SP, <<REsp 2072268>>-BA,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1382501>>-MS,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1338942>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1954380>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 2282191>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10f2049d7a3037ff3023c14076a0eaf7bcc41a04121fc718af07116756ef97f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
