{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83329,"origem":"stj","sha256_origem":"673351046e3b6795764d41bf1a3c63edf96330de548a47c06799a7a2ec0b4c9a","registro_original":{"id_fonte":"000898774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155353","numero_registro":"202402434594","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS\nMONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTESTAÇÃO. VALOR DA CAUSA DOS\nEMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA. RECONVENÇÃO À AÇÃO MONITÓRIA.\nAUTONOMIA. VALOR DA CAUSA. PARÂMETROS EXTRAÍDOS DA PRÓPRIA\nRECONVENÇÃO. INCLUSÃO DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS EM EMBARGOS\nMONITÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação monitória da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 25/4/2024 e concluso ao gabinete em 12/7/2024.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) estaria\ncaracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) os\nrequerimentos formulados em embargos monitórios devem compor o valor\nda causa da reconvenção à ação monitória.\n3. Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de omissão no\nacórdão recorrido, pois a matéria impugnada foi enfrentada de forma\nobjetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o\nTribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.\n4. A ação monitória é o instrumento por meio do qual se pleiteia o\ncumprimento de obrigação com base em prova escrita sem eficácia de\ntítulo executivo, sendo certo que, uma vez opostos embargos\nmonitórios, o processo seguirá pelo procedimento comum, sendo\npermitido um juízo completo e definitivo sobre a existência do\ndireito do autor.\n5. No que diz respeito à sua natureza jurídica, a despeito de antiga\ndivergência doutrinária, prevalece o entendimento de que os\nembargos monitórios não possuem natureza de ação - como ocorre em\nrelação aos embargos do devedor na execução -, mas sim natureza de\ncontestação, nos termos do art. 702, §1º, do CPC. Precedentes.\n6. Tendo em vista a sua natureza jurídica de contestação, não há a\nfixação de valor da causa nos embargos monitórios, tampouco a\nimposição de ônus sucumbenciais.\n7. Nos termos da Súmula 292 do STJ a reconvenção é cabível na ação\nmonitória, após a conversão do procedimento em ordinário.\n8. Diante da autonomia da reconvenção e de sua natureza de ação,\nconclui-se que seu valor da causa deve ter como parâmetro a própria\nreconvenção à ação monitória e não os requerimentos formulados nos\nembargos monitórios.\n9. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois\nos pedidos formulados nos embargos monitórios não podem integrar a\nbase de cálculo do valor da causa atribuído à reconvenção, de modo\nque o presente recurso especial deve ser parcialmente provido para\ncorrigir o valor da causa da reconvenção para R$ 1.000,00.\n10. Recurso especial parcialmente provido para corrigir o valor da\ncausa da reconvenção para R$ 1.000,00 e determinar a remessa dos\nautos à origem para que prossiga no julgamento da ação monitória\ncomo entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:292"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 ART:00343 PAR:00002 ART:00702 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000292"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS MONITÓRIOS - NATUREZA JURÍDICA - CONTESTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1084371>>-RJ, <<AgInt no REsp 1331111>>-SP,\n         <<REsp 1531676>>-MG, <<REsp 1713099>>-SP,\n         <<REsp 1981633>>-TO\n(RECONVENÇÃO - NATUREZA DE AÇÃO - AUTONOMIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1941805>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1109022>>-SP, <<REsp 614617>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2010556>>-SP,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 751193>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8adedb1d4b67c4b372601b6ce504898f1bcaa0a34760ab0c9655137e2ee707b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
