{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83330,"origem":"stj","sha256_origem":"a060ee7856473e6308176a5b390e987c3cd78715dfd5ed22aba734b1327309f5","registro_original":{"id_fonte":"000898775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"957725","numero_registro":"202404146374","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA ORDEM\nJUDICIAL. ABRIGO EM ENTIDADE. IDOSA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA\nVULNERABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA. ORDEM\nDENEGADA.\n1. O propósito do habeas corpus édecidir sobre a legalidade do\nabrigo em entidade da paciente idosa.\n2. A jurisprudência do STF e do STJ éno sentido da inadmissibilidade\ndo habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator\noriginário, a fim de evitar indevida supressão de instância (súmula\n691/STF), ressalvada, contudo, a possibilidade de concessão, de\nofício, da ordem, na hipótese de flagrante ilegalidade ou\nteratologia da ordem judicial.\n3. A Segunda Turma do STJ consignou que \"o abrigamento é\nprocedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando\noutras ações protetivas dos idosos se mostrarem insuficientes ou\ninviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade\nfísica e mental\" (REsp n. 1.680.686/RJ, julgado em 21/11/2017, DJe\nde 7/8/2020).\n4. Extrai-se dos autos que a medida específica de proteção - abrigo\nda idosa em entidade - está amparada nos arts. 43 e 45, V, do\nEstatuto do Idoso e foi determinada pelo Ministério Público de Minas\nGerais, após denúncia feita pelo Centro de Referência de\nAssistência Social - CRAS de Capim Branco/MG, cujo parecer técnico\ndescreveu a situação de extrema vulnerabilidade da paciente,\nsubmetida a condições insalubres e à ausência de cuidados\nessenciais, com grave risco à sua integridade física e emocional.\n5. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, denegar a\nordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art43","urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art45"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n*****  EIDO-2003    ESTATUTO DO IDOSO\n        ART:00043 ART:00045 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<HC 581950>>-BA, <<AgInt no HC 575132>>-SP,\n         <<AgInt no HC 604160>>-PB, <<AgInt no HC 527327>>-GO\n(ABRIGAMENTO - PROCEDIMENTO EXTREMO)\n   STJ - <<REsp 1680686>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1fd091ca2d6629f712ef84f881ef9a9bc18951c09cd980fa9652c117bae06336","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
