# Registro público: STJ — 957725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a060ee7856473e6308176a5b390e987c3cd78715dfd5ed22aba734b1327309f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898775
- **Número de registro na fonte:** 202404146374
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA ORDEM
JUDICIAL. ABRIGO EM ENTIDADE. IDOSA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA
VULNERABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA. ORDEM
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito do habeas corpus édecidir sobre a legalidade do
abrigo em entidade da paciente idosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STF e do STJ éno sentido da inadmissibilidade
do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator
originário, a fim de evitar indevida supressão de instância (súmula
691/STF), ressalvada, contudo, a possibilidade de concessão, de
ofício, da ordem, na hipótese de flagrante ilegalidade ou
teratologia da ordem judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Turma do STJ consignou que "o abrigamento é
procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando
outras ações protetivas dos idosos se mostrarem insuficientes ou
inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade
física e mental" (REsp n. 1.680.686/RJ, julgado em 21/11/2017, DJe
de 7/8/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Extrai-se dos autos que a medida específica de proteção - abrigo
da idosa em entidade - está amparada nos arts. 43 e 45, V, do
Estatuto do Idoso e foi determinada pelo Ministério Público de Minas
Gerais, após denúncia feita pelo Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS de Capim Branco/MG, cujo parecer técnico
descreveu a situação de extrema vulnerabilidade da paciente,
submetida a condições insalubres e à ausência de cuidados
essenciais, com grave risco à sua integridade física e emocional.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA ORDEM
JUDICIAL. ABRIGO EM ENTIDADE. IDOSA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA
VULNERABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA. ORDEM
DENEGADA.
1. O propósito do habeas corpus édecidir sobre a legalidade do
abrigo em entidade da paciente idosa.
2. A jurisprudência do STF e do STJ éno sentido da inadmissibilidade
do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator
originário, a fim de evitar indevida supressão de instância (súmula
691/STF), ressalvada, contudo, a possibilidade de concessão, de
ofício, da ordem, na hipótese de flagrante ilegalidade ou
teratologia da ordem judicial.
3. A Segunda Turma do STJ consignou que "o abrigamento é
procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando
outras ações protetivas dos idosos se mostrarem insuficientes ou
inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade
física e mental" (REsp n. 1.680.686/RJ, julgado em 21/11/2017, DJe
de 7/8/2020).
4. Extrai-se dos autos que a medida específica de proteção - abrigo
da idosa em entidade - está amparada nos arts. 43 e 45, V, do
Estatuto do Idoso e foi determinada pelo Ministério Público de Minas
Gerais, após denúncia feita pelo Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS de Capim Branco/MG, cujo parecer técnico
descreveu a situação de extrema vulnerabilidade da paciente,
submetida a condições insalubres e à ausência de cuidados
essenciais, com grave risco à sua integridade física e emocional.
5. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, denegar a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art43, urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<HC 581950>>-BA, <<AgInt no HC 575132>>-SP,
         <<AgInt no HC 604160>>-PB, <<AgInt no HC 527327>>-GO
(ABRIGAMENTO - PROCEDIMENTO EXTREMO)
   STJ - <<REsp 1680686>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED LEI:010741 ANO:2003
*****  EIDO-2003    ESTATUTO DO IDOSO
        ART:00043 ART:00045 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-10-01%3B10741%21art43)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-10-01%3B10741%21art45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 957.725 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-957725/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 957.725 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, decisão monocrática de relator originário e supressão de instância. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, julgado, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0185e3d64ed3561f716633c722341aa42d3b7ac03af2fdc9c53db9f1ad81576d
- **SHA-256 do registro documental:** a060ee7856473e6308176a5b390e987c3cd78715dfd5ed22aba734b1327309f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-957725%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a060ee7856473e6308176a5b390e987c3cd78715dfd5ed22aba734b1327309f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

