{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83332,"origem":"stj","sha256_origem":"54ef2c69319bec8d5c0ab6ad4766653b80efc626dd524c29fbbc499d700dc610","registro_original":{"id_fonte":"000898777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086650","numero_registro":"202302544320","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO\nCONTRATUAL C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. TEMAS 246 E 247/STJ. SÚMULA 539/STJ. SISTEMA\nFINANCEIRO NACIONAL. DISTINÇÃO. SISTEMA DE FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO\nDO ART. 4º DA LEI DA USURA. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO.\n1. Ação de revisão contratual c/c pedidos de repetição de indébito e\nindenização por danos morais, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 17/3/2023 e concluso ao gabinete em\n1/8/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se é possível a capitalização de\njuros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados no\nâmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), regido pela\nLei nº 9.514/1997.\n3. O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), regido pela Lei nº\n9.514/1997, não se confunde com o Sistema Financeiro Nacional (SFN),\nregido pela Lei nº 4.595/1964 e MP nº 2.170-36/2001, não se\naplicando àquele os Temas 246 e 247 e a Súmula 539 do STJ.\n4. O art. 4º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) veda a\ncapitalização de juros, com exceção da capitalização em\nperiodicidade anual. Assim, como regra, os juros vencidos e não\npagos podem ser incorporados ao capital uma vez por ano para, sobre\neles, incidirem novos juros. Precedentes.\n5. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é\nexcepcionalmente admitida mediante autorização legal específica,\ncomo na hipótese dos contratos celebrados com instituições\nintegrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em que há\nautorização legal expressa quanto à \"periodicidade inferior a um\nano\" (art. 5º da MP 2.170/2001), observada, ainda, a necessidade de\npactuação expressa e clara, conforme a jurisprudência desta Corte.\n6. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento\nImobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em\nperiodicidade inferior à anual, aplicando-se a vedação do art. 4º da\nLei da Usura, considerando que a Lei nº 9.514/1997 (art. 5º, III)\nautoriza apenas a capitalização de juros, sem menção específica\nquanto à periodicidade.\n7. No recurso sob julgamento, o acórdão recorrido reconheceu a\nabusividade de cláusula que previa a capitalização mensal de juros,\npor se tratar de contrato celebrado no âmbito do SFI, em que não se\nadmite a capitalização em periodicidade inferior à anual.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unaniminidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626!art4","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art4","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:022626 ANO:1933\n*****  LU-33    LEI DE USURA\n        ART:00004","LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00004 ART:00005 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO -\nAUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA)\n   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"63845ee847ac1c80ae35368c3a546e1deb33c9f244e736ec26bbb4dfa496de88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
