# Registro público: STJ — 2166023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8507ada368523a1f8ce76f972770f316f2c6b99832ebe82de90bf74fa8035881

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898787
- **Número de registro na fonte:** 202403179957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. DEVER DE
INFORMAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGÊNCIA DE TURISMO. HORÁRIO
DO EMBARQUE. CRUZEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória ajuizada em 26/06/2014, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 22/04/2024 e concluso ao
gabinete em 23/08/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se a agência de turismo responde
solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de
informar o consumidor sobre o horário do embarque.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão sob julgamento encontra a particularidade de examinar o
dever da agência de turismo de informar adequadamente informação
essencial para que os consumidores possam usufruir do serviço
adquirido.
- **Item 4 (texto oficial):** Constitui direito básico do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
- **Item 5 (texto oficial):** O fato de as agências de turismo limitarem a sua atividade
comercial a vender passagens não lhes exime do dever de informar os
consumidores adequadamente sobre como utilizar o serviço que elas
ofertam.
- **Item 6 (texto oficial):** As agências de turismo exercem diversos papéis na cadeia de
fornecimento ou de consumo, de modo que pode haver diferenças na sua
responsabilidade por um eventual acidente de consumo, devendo as
particularidades de cada relação ser analisadas à luz do CDC.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser
solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da
mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo
descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e
confiança.
- **Item 8 (texto oficial):** Na espécie, a agência de turismo e a empresa de falharam com o
dever de informar adequadamente o consumidor sobre o horário limite
para o embarque. Por essa razão, nos termos do art. 7º, parágrafo
único, combinado com o art. 14 do CDC, há responsabilidade solidária
entre elas em razão do fato do serviço.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. DEVER DE
INFORMAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGÊNCIA DE TURISMO. HORÁRIO
DO EMBARQUE. CRUZEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Ação indenizatória ajuizada em 26/06/2014, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 22/04/2024 e concluso ao
gabinete em 23/08/2024.
2. O propósito recursal é decidir se a agência de turismo responde
solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de
informar o consumidor sobre o horário do embarque.
3. A questão sob julgamento encontra a particularidade de examinar o
dever da agência de turismo de informar adequadamente informação
essencial para que os consumidores possam usufruir do serviço
adquirido.
4. Constitui direito básico do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
5. O fato de as agências de turismo limitarem a sua atividade
comercial a vender passagens não lhes exime do dever de informar os
consumidores adequadamente sobre como utilizar o serviço que elas
ofertam.
6. As agências de turismo exercem diversos papéis na cadeia de
fornecimento ou de consumo, de modo que pode haver diferenças na sua
responsabilidade por um eventual acidente de consumo, devendo as
particularidades de cada relação ser analisadas à luz do CDC.
7. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser
solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da
mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo
descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e
confiança.
8. Na espécie, a agência de turismo e a empresa de falharam com o
dever de informar adequadamente o consumidor sobre o horário limite
para o embarque. Por essa razão, nos termos do art. 7º, parágrafo
único, combinado com o art. 14 do CDC, há responsabilidade solidária
entre elas em razão do fato do serviço.
9. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - SOLIDARIEDADE)
   STJ - <<REsp 1358513>>-RS, <<REsp 1077911>>-SP
(AGÊNCIA DE TURISMO - DEVER DE INFORMAR - INFORMAÇÃO ESSENCIAL)
   STJ - <<REsp 1799365>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00003 ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2144728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2028012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.166.023 do STJ: ação indenizatória e dever de informar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166023/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.166.023 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação indenizatória, dever de informar e falha na prestação do serviço. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dever, indenizatoria, informar, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** d46b5d39c454cacd283fa8d15e2330d2cc149ea1e135f7612f751c6a2cc0ea2c
- **SHA-256 do registro documental:** 8507ada368523a1f8ce76f972770f316f2c6b99832ebe82de90bf74fa8035881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166023%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em conta o modo de fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi prestado. Como no fato do produto, a responsabilidade é objetiva: dispensa-se a prova de que a empresa agiu com culpa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** fato, responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** 8507ada368523a1f8ce76f972770f316f2c6b99832ebe82de90bf74fa8035881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** becb695e3e602a48bd872921183a8c4e919e89fecf576b12ad697bce22bf7931
- **SHA-256 do registro documental:** 8507ada368523a1f8ce76f972770f316f2c6b99832ebe82de90bf74fa8035881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 7º do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de previstos, administrativas, internacionais e solidariamente, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 40 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 11792eac88b0930d8fb38d6a1e5efb1e03bb061511839a1a3cdfd969f5791387
- **SHA-256 do registro documental:** 8507ada368523a1f8ce76f972770f316f2c6b99832ebe82de90bf74fa8035881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-7%2F)

### [Hotel do pacote falhou: agência ou hotel responde pelo problema](https://wikijuridica.com.br/consumidor/hotel-do-pacote-falhou-quem-responde/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fhotel-do-pacote-falhou-quem-responde%2F)

### [Vendedor parceiro do marketplace: quem responde pelo problema](https://wikijuridica.com.br/consumidor/marketplace-quem-responde-vendedor-parceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fmarketplace-quem-responde-vendedor-parceiro%2F)

### [Obrigação solidária: quando cada devedor responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-solidaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-solidaria%2F)

