{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83338,"origem":"stj","sha256_origem":"0dc8c01e2e87c9564d66d91ed00875cf2c45d92d875fbef776b56808965976ea","registro_original":{"id_fonte":"000898846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074424","numero_registro":"202200461467","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. SIMPLES REITERAÇÃO DE\nARGUMENTOS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER MANIFESTAMENTE\nPROTELATÓRIO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR DA CAUSA BAIXO.\nFIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O ESCOPO SANCIONADOR.\n1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1022 do CPC,\nconstituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido.\n2. A simples reiteração, nos embargos de declaração, dos argumentos\ncontidos em recursos anteriores e que foram devidamente examinados\ndenota manifesto intuito protelatório a ensejar aplicação da multa\ndo art. 1026, § 2º, do CPC. Precedentes.\n3. O percentual de aplicação da multa pela sanção processual na\ninterposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios\ndo art. 1026, § 2º, do CPC, pode ser substituído por fixação de\nvalor apto a atingir o escopo sancionador e dissuasório quando\nconstatado valor da causa baixo ou irrisório, segundo permitido\npelos arts. 80, VII, e 81, § 2º, do CPC. Precedentes.\n4. Hipótese em que o valor da causa é de R$ 1.000,00 e a multa por\nembargos de declaração protelatórios é fixada em R$ 2.000,00.\n5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 INC:00007 ART:00081 PAR:00002 ART:00489\n        ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 826476>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 931889>>-MG\n(MULTA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1268706>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1204425>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt na HDE 6323>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b79b4016e5b0a7ab485f4f39409a5727252eac03aa5f504ac9cd98696c052583","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
