{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83347,"origem":"stj","sha256_origem":"a96e4f46a9bd032f8cc15fede44deca754ed152e37554b2ef4230bedc5b051d2","registro_original":{"id_fonte":"000898978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067380","numero_registro":"202301301567","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02.\nAPLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.\n1. Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença.\n2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros\nmoratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC.\n3. Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são\nconsectários legais da condenação e matéria de ordem pública. A\nprocedência da demanda, por si só, não induz ao acolhimento\nimplícito dos critérios de incidência de atualização monetária e\njuros de mora indicados na petição inicial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00322 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - TAXA SELIC)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1795982>>-SP, <<EREsp 727842>>-SP,\n         <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)\n(JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235),\n         <<AgInt no REsp 1949638>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74ddae64b52632e493a45a8caffa584798b73fac4b205c94483ef0f4612e26bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
