{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83352,"origem":"stj","sha256_origem":"42f42f7fcc36e11d61204650bb19b06d713acc15358094c73c6654d53fc436e5","registro_original":{"id_fonte":"000899059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707940","numero_registro":"202402824607","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO.\nCOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART.\n1.026, §2º DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO.\n1. O entendimento do STJ é firme no sentido de que \"É correta a\naplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015\nquando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na\ndecisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente\nprotelatório dos embargos de declaração\" (REsp n. 1.943.628/DF,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n26/10/2021, DJe de 3/11/2021).\n2. No caso dos autos, inexiste a alegada violação do art. 239, § 1º,\ndo CPC, porquanto a parte recorrente compareceu espontaneamente ao\nprocesso e apresentou contestação, bem como reconvenção, suprindo a\nsuposta nulidade de citação.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 PAR:00001 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 1943628>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2666673>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2507812>>-SP\n(DEFEITO NA CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2567039>>-MA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2103864>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef9579ca229dedd99a9e6fff50868a6abe7830e44a3562933679ba90f807d1be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
