{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83361,"origem":"stj","sha256_origem":"4ed72faeac190695e9980d743135a8c5be98523201c78dcac86d98808eb900dd","registro_original":{"id_fonte":"000899094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106822","numero_registro":"202303967861","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS\nSUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nSÚMULA 303/STJ. TEMA REPETITIVO Nº 872 DO STJ.\n1. Ação de embargos de terceiro.\n2. Conforme a Súmula nº 303 do STJ, \"em embargos de terceiro, quem\ndeu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários\nadvocatícios\". Sobre o tema, no julgamento do Tema Repetitivo nº\n872, o STJ fixou a tese de que, \"nos Embargos de Terceiro cujo\npedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os\nhonorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da\ncausalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante),\nse este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de\nsucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na\nhipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem,\napresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a\npenhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro\".\n3. O Tribunal de origem concluiu, conforme circunstâncias\nfático-probatórias do processo, que a parte embargada deu causa à\nnecessidade de ajuizamento dos embargos de terceiro, atraindo o ônus\nde arcar com as verbas sucumbenciais, conforme o princípio da\ncausalidade.\n4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial por\nforça da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d224e681a8d3904e606ffb3210fa6b518c31a55e16f9e304a51ad82469406c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ed72faeac190695e9980d743135a8c5be98523201c78dcac86d98808eb900dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
