{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83362,"origem":"stj","sha256_origem":"10a2f754588b99ca2a4d45c93f93b44fa99c26008a337f563a5cfa657cf100ad","registro_original":{"id_fonte":"000899095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171327","numero_registro":"202403546806","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de cobrança de taxas condominiais, já em fase de cumprimento\nde sentença.\n2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a\npenhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais,\nsendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o\ncontrato com pacto de alienação fiduciária.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA DO IMÓVEL - TAXAS\nCONDOMINIAIS - DIREITOS DO DEVEDOR - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2131251>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2126789>>-SC, <<REsp 2036289>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2474939>>-RJ,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1266","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ad119e2f61e2dfad6697447e809e1080de5e38b1ee6e38abbc8b23052cf11c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
