{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83363,"origem":"stj","sha256_origem":"076049e012d7366c348015d728876690c0b0618a29528c3153ccf0a225385f68","registro_original":{"id_fonte":"000899096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161153","numero_registro":"202402848046","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM\nAGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. RECUSA\nINDEVIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\nem 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\nregra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\nprovimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do\nplano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\nser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\nespecializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\n4. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, sobrevieram diversas\nmanifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das\nterapias multidisciplinares para os portadores de transtornos\nglobais do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu\ntratamento integral e ilimitado.\n5. A musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas\nIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, que\nvisa à prevenção de agravos e à promoção e recuperação da saúde,\ncom ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado,\nhumanizado e integral em saúde (Portaria nº 849, de 27 de março de\n2017, do Ministério da Saúde), sendo de cobertura obrigatória no\ntratamento multidisciplinar, prescrito pelo médico assistente e\nrealizado por profissional de saúde especializado para tanto. (REsp\n2.043.003/SP, 3ª Turma, DJe 23/03/2023).\n6. Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do\nConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador\neditou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como\nmétodo de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem\ninterdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao\ndesenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do\nart. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em\navaliação médica, psicológica e fisioterápica.\n7. Considerando a orientação da ANS no sentido de que a escolha do\nmétodo mais adequado para abordagem dos transtornos globais do\ndesenvolvimento deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde\nassistente, com a família do paciente, e sendo a equoterapia método\neficiente de reabilitação da pessoa com deficiência, há de ser tida\ncomo de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde\npara os beneficiários portadores de transtornos globais do\ndesenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista.\n8. A hidroterapia está abarcada no tratamento multidisciplinar do\natraso global de desenvolvimento (AgInt no REsp n. 2.084.901/SP, 3ª\nTurma, DJe de 30/11/2023).\n9. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nexistência de danos morais passíveis de compensação, em razão do\nagravamento da situação psicológica do paciente (desconforto,\ndificuldades e temor pela própria vida - e-STJ, fl. 570), exige o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela\nSúmula 7/STJ.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED PRT:000849 ANO:2017\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)","LEG:FED LEI:013830 ANO:2019\n        ART:00001 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SESSÕES DE TERAPIA ESPECIALIZADA -\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MUSICOTERAPIA -\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 2043003>>-SP\n(PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - HIDROTERAPIA\n- OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2084901>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - EQUOTERAPIA -\nCOBERTURA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 2064964>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f97962a893c9412d3f5a1b20ba54910045874f08a0e733c9396c6b0bd9fa7425","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
