{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83366,"origem":"stj","sha256_origem":"99e6471ff29acec2ff6096a8ca8f60e6d470f2d8bd86dfde649beaeca1e976e2","registro_original":{"id_fonte":"000899100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123587","numero_registro":"202400431348","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMINATÓRIA. DESATIVAÇÃO DE CONTA\nPESSOAL DE USUÁRIO DE JOGO ELETRÔNICO. USO DE SOFTWARE NÃO\nAUTORIZADO. OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS NO AMBIENTE DO JOGO.\nCONDUTA VEDADA PELOS TERMOS DE USO DO SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DISTRIBUIDORA DO JOGO.\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS\nNºS 283 E 284/STF.\n1. Ação indenizatória e cominatória promovida por usuário do jogo\neletrônico \"Free Fire\" que teve sua conta pessoal suspensa, de forma\npermanente, pela empresa requerida - administradora da aplicação de\ninternet -, em virtude da constatação do uso de software que não\nautorizado (com propósito de obter vantagem indevida no ambiente do\njogo), conduta vedada expressamente pelos termos de uso do serviço.\n2. Sentença primeva e acórdão recorrido que, a partir do exame do\nacervo fático-probatório carreado nos autos e da interpretação de\ncláusulas contratuais, concluíram pela improcedência do pleito\nautoral e pela licitude da penalidade contratual aplicada pela\nprovedora de conteúdo ora demandada ao usuário infrator.\n3. É inviável rever, na via do recurso especial, conclusões das\ninstâncias de cognição plena que resultam do estrito exame do acervo\nfático-probatório carreado nos autos e da interpretação de\ncláusulas contratuais (Súmulas nº 5 e 7 do STJ).\n4. A ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pela Corte de\norigem para reconhecer a ilegitimidade passiva de uma das\ndemandadas revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo\na incidência dos óbices contidos nas Súmulas nºs 283/STF e 284/STF.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência e a\nratificação do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, por maioria,\nconhecer em parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que\nlavrará o acórdão.\nVotou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Humberto\nMartins (Presidente) e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o\nSr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (art. 162, § 4º do RISTJ).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"caeee02e1f609e4fb9e2472222ee6dc6e4c956121c38c548ff2290a512daa245","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
