{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83367,"origem":"stj","sha256_origem":"dcaee0c7f267a66463eb9c1cba10a01e411c72bfe224a7fc6439d79b897f6f8c","registro_original":{"id_fonte":"000899102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2714660","numero_registro":"202402733724","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À\nSEGURADORA. LIMITES DA APÓLICE. PENSÃO MENSAL. COBERTURA POR DANOS\nCORPORAIS. COBERTURA DE DANOS MORAIS QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI\nVALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE PENSIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nNÃO COMPROVADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Não há como admitir o recurso especial fundado em dissídio\njurisprudencial quando não evidenciada a similitude fática entre os\nacórdãos postos em confronto.\n2. Na hipótese dos autos a apólice contratada expressamente\nassinalava que valores devidos em razão de lesões corporais e\ninvalidez estavam contemplados na rubrica de danos corporais, e não\nna rubrica de danos materiais.\n3. As razões recursais não evidenciaram se o acórdão paradigma se\nassentava nessa mesma moldura fática, sendo impossível, por isso,\nacolher o dissídio jurisprudencial invocado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01195ef13dc455ae07eb188d80cedb18b907382a40b52a5b60f3d06c12d33a6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
