{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83368,"origem":"stj","sha256_origem":"885af9cb4355811ddb0501d35e1113d8b725e2861cf6e78d1a3694dbc7de41d7","registro_original":{"id_fonte":"000899122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707221","numero_registro":"202402858459","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO\nINCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.\nPREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INDICAÇÃO\nEQUIVOCADA. DESERÇÃO. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO.\nAUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE\nPODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.\n1. A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a\ninterposição de agravo em recurso especial.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no\nsentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o\nrecurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do\nagravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica,\ninviabilizando a interposição do respectivo agravo, não sendo esta a\nhipótese dos autos.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia\nde Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de\npagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o\npreenchimento correto do número de referência do processo, sob pena\nde deserção.\n4. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não\npossui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº\n115/STJ).\n5. No caso, a agravante não atendeu devidamente ao despacho que\ndeterminou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos\ndos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.6.\nA jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o\ninstrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data\nposterior à data do protocolo do recurso não supre o vício\nrelacionado à ausência de poderes.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL -\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO GENÉRICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2353185>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1710213>>-RS\n(JUNTADA DE GRU - EQUÍVOCO OU INCOMPLETUDE - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2199367>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2103365>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"987b39c1bc1eb37f270f75327062037a3d4ba12607b3f25f66ea0a89fd83287a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
