# Registro público: STJ — 2707221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 885af9cb4355811ddb0501d35e1113d8b725e2861cf6e78d1a3694dbc7de41d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899122
- **Número de registro na fonte:** 202402858459
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO
INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INDICAÇÃO
EQUIVOCADA. DESERÇÃO. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE
PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a
interposição de agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no
sentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o
recurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do
agravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica,
inviabilizando a interposição do respectivo agravo, não sendo esta a
hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia
de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de
pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o
preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena
de deserção.
- **Item 4 (texto oficial):** Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não
possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº
115/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, a agravante não atendeu devidamente ao despacho que
determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos
dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.6.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o
instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data
posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício
relacionado à ausência de poderes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO
INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INDICAÇÃO
EQUIVOCADA. DESERÇÃO. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE
PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A oposição de aclaratórios não interrompe o prazo para a
interposição de agravo em recurso especial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no
sentido de que a oposição de declaratórios à decisão que inadmite o
recurso especial somente interrompe o prazo para a interposição do
agravo quando o tribunal local adota fundamentação genérica,
inviabilizando a interposição do respectivo agravo, não sendo esta a
hipótese dos autos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia
de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de
pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o
preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena
de deserção.
4. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não
possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº
115/STJ).
5. No caso, a agravante não atendeu devidamente ao despacho que
determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos
dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.6.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o
instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data
posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício
relacionado à ausência de poderes.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL -
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2353185>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1710213>>-RS
(JUNTADA DE GRU - EQUÍVOCO OU INCOMPLETUDE - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2199367>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2103365>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2707958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86886/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 885af9cb4355811ddb0501d35e1113d8b725e2861cf6e78d1a3694dbc7de41d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

