{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8337,"origem":"stj","sha256_origem":"5ab90c4936dbafba08282f5776a47b327ff29e8ecc9af204184b3b3a3e236e79","registro_original":{"id_fonte":"000822898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061956","numero_registro":"202200240853","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRETORA PELO INADIMPLEMENTO\nDE OBRIGAÇÃO RELATIVA À ENTREGA DO IMÓVEL. AFASTAMENTO. NÃO\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR.\nCABIMENTO. INCLUSÃO ERRÔNEA DA CORRETORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.\nDEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS QUE COMPETE ÀS DEMAIS RÉS,\nNA FORMA ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O afastamento da responsabilidade da corretora pelo\ninadimplemento de obrigação relativa à entrega do imóvel, em razão\nda ausência de elementos que indiquem seu envolvimento nas\natividades de incorporação e construção do bem, é providência que\nnão esbarra no óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ,\ntendo em vista se tratar de mera revaloração de fatos, atribuindo-se\no adequado valor jurídico às premissas fixadas na origem.\n2. Não se pode dizer que a corretora deu causa ao ajuizamento da\nação, uma vez que inexistem elementos que indiquem sua participação\nno empreendimento imobiliário, sendo, assim, incabível a sua\nresponsabilização pelo inadimplemento relativo à entrega do imóvel.\nOutrossim, não há como responsabilizar as demais rés pela inclusão\nerrônea da corretora no polo passivo da demanda, pois tal\nprovidência foi tomada exclusivamente pelo ora insurgente, o qual\ndeve, por esse motivo, arcar com o pagamento de honorários\nsucumbenciais em favor dos patronos da demandada.\n3. Mantida a condenação à restituição da comissão de corretagem,\ncaberá às demais rés arcarem com os referidos valores (na forma\nestabelecida pelas instâncias ordinárias), já que o contrato foi\nresolvido por culpa delas e está dentro do risco de sua atividade,\nnão podendo ser imputado à corretora, que cumpriu com a sua\nresponsabilidade de aproximação das partes e não pode ser\nresponsabilizada por conduta estranha ao objeto do seu contrato\n(REsp n. 1.811.153/SP, desta relatoria, Terceira Turma, julgado em\n15/2/2022, DJe de 21/2/2022).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRETORA PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO\nRELATIVA À ENTREGA DO IMÓVEL - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1811153>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1779271>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1929585>>-SP\n(EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RESPONSABILIDADE\nPELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1745290>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1290510>>-SP\n(INCLUSÃO ERRÔNEA DA  CORRETORA  NO  POLO  PASSIVO  DA  DEMANDA -\nPAGAMENTO  DE  HONORÁRIOS  SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1241668>>-RS\n(DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - ÔNUS QUE COMPETE ÀS DEMAIS\nRÉS)\n   STJ - <<REsp 1811153>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3456cabeba9d22e53a41028e18a67d9e222b407e59b1df00d091a00441b92845","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
