{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83373,"origem":"stj","sha256_origem":"20e60fa4220778b2bba60564ba57c321a24c95747679c0887b30d597571fc916","registro_original":{"id_fonte":"000899297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2708874","numero_registro":"202402837392","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com\nfundamento na ausência de afronta ao dispositivo legal e na Súmula\nn. 7/STJ.\n2. Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático\nde recurso que não impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, porquanto encontra\nprevisão no art. 21-E, inciso V, do RISTJ e subsiste a possibilidade\nde apreciação da matéria pelo órgão colegiado por meio da\ninterposição de agravo interno.\n3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente\ndeixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório\npara impugnar a Súmula n. 7/STJ.\n4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação\ndeve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74a7bac3c723237acda44905d521eb6233a808f4ee0393d4fcfe4a9ba29dfdc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
