{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83374,"origem":"stj","sha256_origem":"fdeccb57a031463fa57e305d4a30af498478e7e976c771d2c78ada6a4ba06bbd","registro_original":{"id_fonte":"000899306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2573799","numero_registro":"202400594645","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\n1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do\nprazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade,\ntendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis),\nprevisto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCPC.\n2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o\ntrânsito em julgado da decisão agravada, ante a sua manifesta\nintempestividade. Precedentes.\n3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada\nconstitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa no\nart. 1.021 do CPC/2015. Precedentes.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO PROTOCOLADO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO -\nMANIFESTA INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276375>>-SP\n(DECISÃO COLEGIADA - AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 698747>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c27e9b0497afded0e3d9aaf44e921b5d2a22a2bb567a81f98e9d0c0b7b0eb28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
