# Registro público: STJ — 2441987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbb37f4d6830f6f6561ac51b0e3d15c7259d659a7b3a58da372ae0cd415b9e6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSO
CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. CORRENTISTA VÍTIMA DE GOLPE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se
constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos
recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário
apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados
os fundamentos dos julgados.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese da inversão dos ônus da prova não foi objeto do recurso de
apelação, não tendo sido, portanto, apreciada pelo Tribunal de
origem. Nesse contexto, não debatido o tema pela Corte de origem, é
firme o entendimento de que fica obstada sua análise a priori pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida
supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
E. Corte, segundo a qual, a fraude bancária, ensejadora da
transferência de valores da conta corrente, por si só, não é
suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de
estar demonstrada a existência de falha na prestação do serviço
bancário.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e
probatórios dos autos, não verificou a prática de conduta ilícita do
banco réu a ensejar a violação dos direitos de personalidade do
autor. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as
instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão
do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSO
CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. CORRENTISTA VÍTIMA DE GOLPE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se
constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos
recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado originário
apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados
os fundamentos dos julgados.
2. A tese da inversão dos ônus da prova não foi objeto do recurso de
apelação, não tendo sido, portanto, apreciada pelo Tribunal de
origem. Nesse contexto, não debatido o tema pela Corte de origem, é
firme o entendimento de que fica obstada sua análise a priori pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida
supressão de instância.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
E. Corte, segundo a qual, a fraude bancária, ensejadora da
transferência de valores da conta corrente, por si só, não é
suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de
estar demonstrada a existência de falha na prestação do serviço
bancário.
4. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e
probatórios dos autos, não verificou a prática de conduta ilícita do
banco réu a ensejar a violação dos direitos de personalidade do
autor. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as
instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão
do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE BANCÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2009646>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2544150>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bbb37f4d6830f6f6561ac51b0e3d15c7259d659a7b3a58da372ae0cd415b9e6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

