# Registro público: STJ — 2013243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98fa5bae1ac063f80d4d34bdae89aeec66e01c7a95a919cb813f231441aca2a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL DA MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São cabíveis embargos de declaração para modificação e/ou
esclarecimento de julgado omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração merecem acolhimento, sem efeitos
infringentes, para sanar omissão quanto ao percentual da multa
aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL DA MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração para modificação e/ou
esclarecimento de julgado omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material.
2. Os embargos de declaração merecem acolhimento, sem efeitos
infringentes, para sanar omissão quanto ao percentual da multa
aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
