{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8338,"origem":"stj","sha256_origem":"78e784e0c5e37a838016cb2ca89d64001804f4949d3127aab114727283e05ead","registro_original":{"id_fonte":"000822899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915873","numero_registro":"202101827201","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE DE\nFINAL DE ANO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20\nDE JANEIRO. CÔMPUTO DO PRAZO PROCESSUAL. INÍCIO. PRIMEIRO DIA ÚTIL\nSUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO\nFINAL SUGERIDO PELO SISTEMA QUE NÃO DISPENSA CONFIRMAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição de\ntempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no\ninterregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não\nimpede que publicações sejam realizadas, não sendo possível\nconsiderar esse período como dia não útil. Precedentes.\n2.1. Dessa forma, intimada a parte recorrente em 25/12/2020, o termo\ninicial para o cômputo do prazo processual recai no primeiro dia\nútil seguinte ao dia 20 de janeiro (no caso, o dia 21/1/2021). Nesse\npasso, o termo final para a interposição do agravo em recurso\nespecial foi o dia 10/2/2021, revelando-se intempestivo o recurso\nsomente interposto em 11/2/2021.\n3. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça, \"o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão\nde eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não\nvinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte\nrecorrente da confirmação\" (AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Rel.\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe\n26/10/2021).\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00220 PAR:00002 ART:00994 INC:00006\n        INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01029 PAR:00003\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 220, § 2º, DO CPC/15 - 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO -\nSUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL - PUBLICAÇÃO DE DECISÕES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904871>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1587329>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1585285>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1879253>>-MA\n(PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA DO PJE - NÃO VINCULAÇÃO DO TERMO FINAL\nÀ DATA SUGERIDA - NÃO DISPENSA DA  PARTE  RECORRENTE  DA\nCONFIRMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1881500>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a958ade1a6ca485ecd0e26881b0a9a5892f3ae622a46036b9d4706acb0db5f2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
