{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83382,"origem":"stj","sha256_origem":"61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8","registro_original":{"id_fonte":"000899340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924277","numero_registro":"202100557752","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO\nALIENANTE. SÚMULA Nº 7 SO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM ALIENADO.\nCIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DA CAUSA. FUNDAMENTO\nNÃO IMPUGNADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA Nº 283 DO STF.\nIMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE PERSISITIR EM CASO\nDE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA INDEVIDA DO MAGISTRADO.\nINOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. A alegação recursal de que o alienante não era insolvente ao\ntempo da negociação do imóvel esbarra na Súmula nº 7 do STJ, pois\nsomente o exame da prova dos autos permitiria ultrapassar a\nconclusão do acórdão recorrido quanto à caracterização dessa\ncircunstância fática no caso concreto.\n2. Para o acórdão recorrido, o fato de o imóvel ter sido alienado\nfiduciariamente à Caixa Econômica Federal não seria determinante\npara a solução da controvérsia, porque o financiamento em razão do\nqual se constituiu aquela garantia já havia sido pago, inclusive\nmediante recursos parcialmente fornecidos pelos próprios\ncompradores.\n3. Dessa forma, a anulação parcial do negócio jurídico se impunha\ncomo forma de solucionar, com justiça e no caso concreto, mediante\nadequada ponderação de valores, a situação criada a partir do\ncomplexo de atos sucessivos e interdependentes.\n4. Impossível, assim, ultrapassar referidas conclusões sem\nreexaminar fatos ou interpretar novamente os vários negócios\njurídicos celebrados, de modo que o a pretensão recursal de\nrestabelecer a plena e integralmente a validade da compra e venda\nesbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n5. A impenhorabilidade do bem de família apenas se justifica quando\nhouver boa-fé do seu proprietário, de modo que não pode persistir em\ncaso de fraude contra credores. Precedentes.\n6. A alegação de nulidade processual em razão de uma suposta\natividade instrutória indevida do juiz da causa foi suscitada apenas\nem sede de agravo interno, constituindo, por isso, verdadeira\ninovação recursal.\n7. Agravo interno de MARCOS CONHECIDO EM PARTE e NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FRAUDE À EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE\nFAMÍLIA)\n   STJ - <<REsp 1559348>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1826800>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c1cea999e50bcec44ba5f427c02980a1692fc0782c5ed7397b3f0a83055121dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
