# Registro público: STJ — 1924277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899340
- **Número de registro na fonte:** 202100557752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO
ALIENANTE. SÚMULA Nº 7 SO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM ALIENADO.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DA CAUSA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA Nº 283 DO STF.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE PERSISITIR EM CASO
DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA INDEVIDA DO MAGISTRADO.
INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação recursal de que o alienante não era insolvente ao
tempo da negociação do imóvel esbarra na Súmula nº 7 do STJ, pois
somente o exame da prova dos autos permitiria ultrapassar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à caracterização dessa
circunstância fática no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o acórdão recorrido, o fato de o imóvel ter sido alienado
fiduciariamente à Caixa Econômica Federal não seria determinante
para a solução da controvérsia, porque o financiamento em razão do
qual se constituiu aquela garantia já havia sido pago, inclusive
mediante recursos parcialmente fornecidos pelos próprios
compradores.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, a anulação parcial do negócio jurídico se impunha
como forma de solucionar, com justiça e no caso concreto, mediante
adequada ponderação de valores, a situação criada a partir do
complexo de atos sucessivos e interdependentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossível, assim, ultrapassar referidas conclusões sem
reexaminar fatos ou interpretar novamente os vários negócios
jurídicos celebrados, de modo que o a pretensão recursal de
restabelecer a plena e integralmente a validade da compra e venda
esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A impenhorabilidade do bem de família apenas se justifica quando
houver boa-fé do seu proprietário, de modo que não pode persistir em
caso de fraude contra credores. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de nulidade processual em razão de uma suposta
atividade instrutória indevida do juiz da causa foi suscitada apenas
em sede de agravo interno, constituindo, por isso, verdadeira
inovação recursal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno de MARCOS CONHECIDO EM PARTE e NÃO PROVIDO.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO
ALIENANTE. SÚMULA Nº 7 SO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM ALIENADO.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DA CAUSA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA Nº 283 DO STF.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE PERSISITIR EM CASO
DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA INDEVIDA DO MAGISTRADO.
INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação recursal de que o alienante não era insolvente ao
tempo da negociação do imóvel esbarra na Súmula nº 7 do STJ, pois
somente o exame da prova dos autos permitiria ultrapassar a
conclusão do acórdão recorrido quanto à caracterização dessa
circunstância fática no caso concreto.
2. Para o acórdão recorrido, o fato de o imóvel ter sido alienado
fiduciariamente à Caixa Econômica Federal não seria determinante
para a solução da controvérsia, porque o financiamento em razão do
qual se constituiu aquela garantia já havia sido pago, inclusive
mediante recursos parcialmente fornecidos pelos próprios
compradores.
3. Dessa forma, a anulação parcial do negócio jurídico se impunha
como forma de solucionar, com justiça e no caso concreto, mediante
adequada ponderação de valores, a situação criada a partir do
complexo de atos sucessivos e interdependentes.
4. Impossível, assim, ultrapassar referidas conclusões sem
reexaminar fatos ou interpretar novamente os vários negócios
jurídicos celebrados, de modo que o a pretensão recursal de
restabelecer a plena e integralmente a validade da compra e venda
esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
5. A impenhorabilidade do bem de família apenas se justifica quando
houver boa-fé do seu proprietário, de modo que não pode persistir em
caso de fraude contra credores. Precedentes.
6. A alegação de nulidade processual em razão de uma suposta
atividade instrutória indevida do juiz da causa foi suscitada apenas
em sede de agravo interno, constituindo, por isso, verdadeira
inovação recursal.
7. Agravo interno de MARCOS CONHECIDO EM PARTE e NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE À EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA)
   STJ - <<REsp 1559348>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1826800>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1924277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83381/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2223634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156338/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2914393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137122/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 8.009, de 1990, criou a chamada impenhorabilidade do bem de família, e é no artigo 1º que essa proteção começa. Em linguagem direta: o imóvel onde a família mora não pode ser tomado para pagar dívidas, salvo em situações bem específicas. Se você teme perder a casa por causa de uma cobrança, costuma ser esse dispositivo que segura a penhora. A proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 863d3b23d4b248bb3f32a4588ca519a04ed71acfddb08d2f5470e68b890e87bc
- **SHA-256 do registro documental:** 61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

### [REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057354/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.354 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família, recurso não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c895abfa186fbf724a47495e683d6914f707f1edf0aac659440b4b806205d38e
- **SHA-256 do registro documental:** 61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057354%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 61cec548173c8df9a08246695682b6db537baaf767ee5b01f2aec2b9f0ae39b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.028.760 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2028760/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2028760%2F)

