# Registro público: STJ — 2504272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35bb588e3bc96a99eb93f21ca739d642b7824360362c4401551dcbbaebbbd9fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899342
- **Número de registro na fonte:** 202304198122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA EM
RELAÇÃO A DEVEDOR QUE VEM A FALECER. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS
POR SOBRINHA RESIDENTE NO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA N.
283DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO
PARA CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de recurso especial por ausência de impugnação específica e
incidência de óbices sumulares, envolvendo discussão sobre a
extensão da impenhorabilidade de bem de família a sobrinha do
devedor falecido.
- **Item 2 (texto oficial):** A proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 não cessa
automaticamente com a morte do devedor e pode ser estendida a outros
membros da entidade familiar que utilizem o bem como moradia, desde
que mantida a destinação original e não haja desvio de finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência reconhece a necessidade de assegurar, em tais
casos, o direito à moradia, em consonância com os princípios da
dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído pela manutenção da
impenhorabilidade, considerando que a sobrinha residia no imóvel e
possuía vínculo familiar e dependência em relação ao falecido
devedor, não cabe novo escrutínio de provas para infirmar suas
conclusões, especialmente quanto a inocorrência de má-fé na para
caracterização da fraude à execução na doação do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA EM
RELAÇÃO A DEVEDOR QUE VEM A FALECER. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS
POR SOBRINHA RESIDENTE NO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA N.
283DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO
PARA CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de recurso especial por ausência de impugnação específica e
incidência de óbices sumulares, envolvendo discussão sobre a
extensão da impenhorabilidade de bem de família a sobrinha do
devedor falecido.
2. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 não cessa
automaticamente com a morte do devedor e pode ser estendida a outros
membros da entidade familiar que utilizem o bem como moradia, desde
que mantida a destinação original e não haja desvio de finalidade.
3. A jurisprudência reconhece a necessidade de assegurar, em tais
casos, o direito à moradia, em consonância com os princípios da
dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.
4. Tendo o Tribunal de origem concluído pela manutenção da
impenhorabilidade, considerando que a sobrinha residia no imóvel e
possuía vínculo familiar e dependência em relação ao falecido
devedor, não cabe novo escrutínio de provas para infirmar suas
conclusões, especialmente quanto a inocorrência de má-fé na para
caracterização da fraude à execução na doação do imóvel.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 35bb588e3bc96a99eb93f21ca739d642b7824360362c4401551dcbbaebbbd9fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35bb588e3bc96a99eb93f21ca739d642b7824360362c4401551dcbbaebbbd9fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

