{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83386,"origem":"stj","sha256_origem":"067087c1645e3cf3fb999d5bfe16aaf679ade6355ec907017656ce4f168704e5","registro_original":{"id_fonte":"000899344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2652788","numero_registro":"202401922799","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFECÇÃO\nHOSPITALAR. MORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA.\nPROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. QUANTIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. TERMO FINAL. FILHOS DA VÍTIMA. 25 ANOS DE IDADE.\nJUROS MORATÓRIOS. SELIC. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nnos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a\npretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente,\nvisando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. O Colegiado estadual concluiu, com base no exame da prova\npericial, que não houve erro médico, mas que a morte do pai e marido\ndas autoras fora provocada por infecção hospitalar. Alterar as\nconclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória,\nem afronta à Súmula n. 7 do STJ.\n3. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente\npode ser reduzido quando manifestamente abusivo.\n4. A pensão devida aos filhos do falecido deve ser paga até o\nmomento em que estes completem 25 anos de idade, sendo a dependência\neconômica presumida nesse período.\n5. O acórdão recorrido consignou que a pensão fora fixada em 2/3 do\nvalor recebido pela vítima no exercício de atividade laborativa. O\nreconhecimento de que não houve comprovação da renda do falecido\nesbarraria na Súmula n. 7 do STJ.\n6. Embora as matérias de ordem pública possam ser alegadas a\nqualquer tempo, estão sujeitas à preclusão na hipótese em que já\ntenham sido decididas no curso do processo.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2553057>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2069460>>-DF\n(AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1376071>>-SP\n(PENSÃO AOS FILHOS DO FALECIDO - TERMO FINAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA\nPRESUMIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2524754>>-BA, <<REsp 1671344>>-RJ\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2186330>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1873474>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4292052d040426b2cacd12e3194614ba3f522ebadd1ca5e6f77c0833e08f50a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
