# Registro público: STJ — 1915449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbf062ebf0f6a3a5d7b6f5fc7e0ef50ae78ef38563f3b25fdb2b8f62aa2c4648

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA NÃO CONCEDIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA.
DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
pessoa jurídica deverá comprovar a necessidade que justifique a
concessão da assistência judiciária gratuita.
- **Item 2 (texto oficial):** Indeferido o benefício e intimada à regularização, a inércia da
parte solicitante acarreta o não conhecimento do recurso especial
pela deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA NÃO CONCEDIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA.
DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
pessoa jurídica deverá comprovar a necessidade que justifique a
concessão da assistência judiciária gratuita.
2. Indeferido o benefício e intimada à regularização, a inércia da
parte solicitante acarreta o não conhecimento do recurso especial
pela deserção.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PESSOA  JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2035202>>-SP
(JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHER O
PREPARO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727643>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
