# Registro público: STJ — 2674144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9376b009f213ead6738d51e37949295ccab84a5223430620f5d2a86dca60bb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 E 83
DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para
não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O acórdão
recorrido determinou a obrigatoriedade de fornecimento de órtese
craniana por plano de saúde para menor com paralisia cerebral
severa, epilepsia e deformidade de crânio, considerando abusiva a
negativa de cobertura.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, julgou-se improcedente o recurso de apelação da
agravante contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e
reparação de danos morais, determinou o fornecimento da órtese e
fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de cobertura de órtese craniana por plano de saúde,
não ligada a ato cirúrgico, é abusiva e se enseja a condenação por
danos morais.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor
da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que planos de saúde devem custear órteses
substitutivas de ato cirúrgico, como no caso em questão, para evitar
procedimentos futuros mais invasivos.
- **Item 6 (texto oficial):** A recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por
parte da operadora de saúde enseja danos morais quando há
agravamento da condição de dor ou abalo psicológico do paciente.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível
quando o montante é irrisório ou excessivo, o que não se verifica no
presente caso, onde o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi
considerado adequado.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 E 83
DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para
não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O acórdão
recorrido determinou a obrigatoriedade de fornecimento de órtese
craniana por plano de saúde para menor com paralisia cerebral
severa, epilepsia e deformidade de crânio, considerando abusiva a
negativa de cobertura.
2. Na origem, julgou-se improcedente o recurso de apelação da
agravante contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e
reparação de danos morais, determinou o fornecimento da órtese e
fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de cobertura de órtese craniana por plano de saúde,
não ligada a ato cirúrgico, é abusiva e se enseja a condenação por
danos morais.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor
da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que planos de saúde devem custear órteses
substitutivas de ato cirúrgico, como no caso em questão, para evitar
procedimentos futuros mais invasivos.
6. A recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por
parte da operadora de saúde enseja danos morais quando há
agravamento da condição de dor ou abalo psicológico do paciente.
7. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível
quando o montante é irrisório ou excessivo, o que não se verifica no
presente caso, onde o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi
considerado adequado.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
