{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83397,"origem":"stj","sha256_origem":"c61d5f5176419b45d239133ca06d2f1db1b72332e2a689934c5cd165362e9a8d","registro_original":{"id_fonte":"000899430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128098","numero_registro":"202400740775","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.\nSOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. FINALIDADE LUCRATIVA. LUCRO\nLÍQUIDO. REITERADA RETENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. DIREITO DO\nACIONISTA. RESERVAS ESTATUTÁRIAS. FINALIDADES. INDICAÇÃO CLARA E\nPRECISA. NECESSIDADE. BÔNUS À DIRETORIA. LUCROS SOCIAIS.\nDISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA. ALIJAMENTO DO MINORITÁRIO. PODER DE\nCONTROLE. EXERCÍCIO ABUSIVO CONFIGURADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.\nOMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.\n1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária\ndesde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, §\n3º, da Lei 6.404/1976, e juros de mora desde a citação.\n2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art205_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00659","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00205 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"66879240d3a4a337807f9a2c2d5ee84331c2e99e8863e4a200ce301b67cb31a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
