{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83402,"origem":"stj","sha256_origem":"9c0e404f8b2e0e228cc206662af201bdeccf2d2029b67c15ffbad72ddc1f14e1","registro_original":{"id_fonte":"000899483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719156","numero_registro":"202403023627","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE.\n1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra\nidêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido\nprotocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão\nconsumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade\nrecursal. Precedentes.\n2. \"É irrelevante, para solução deste caso, o art. 1.024, § 5º, do\nCPC/2015, que estabelece: se os embargos de declaração forem\nrejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o\nrecurso interposto pela outra parte antes da publicação do\njulgamento dos embargos de declaração será processado e julgado\nindependentemente de ratificação. [...]\". O enunciado normativo\ntrata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na\npendência de julgamento de embargos declaratórios opostos pela outra\n- o que não se assemelha à situação em análise, em que tanto os\naclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte.\n(AgInt no AREsp n. 2.574.461/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"373b8f7458d73e6ac9537557274f22780e5e79d0ecf3342b963c2db42d6d6f73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
