{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83411,"origem":"stj","sha256_origem":"a94419c9ed69158a93a108c4ee6f9be39fe02be2057adfc3cd6b3c081c2aca69","registro_original":{"id_fonte":"000899536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075230","numero_registro":"202300734730","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. AUSÊNCIA\nDE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.609, I a IV DO CC. NÃO VERIFICADA POR AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.693 DO CC E AO ART. 42 DO\nECA. NÃO OCORRÊNCIA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS DA ADOÇÃO E\nDA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. DEMONSTRAÇÃO DE LAÇOS DE AFETIVIDADE.\nVEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.\n1. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem\najuizada em 23/10/2017, da qual foi extraído o recurso especial,\ninterposto em 29/09/2022, concluso ao gabinete em 29/05/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade\nde reconhecimento de filiação socioafetiva havida entre o autor e o\npai socioafetivo já falecido.\n3. Diferenciam-se os institutos da adoção e da filiação socioafetiva\npois, enquanto a adoção sujeita-se a procedimento formal e solene\npara a constituição do vínculo de parentesco, exigindo-se a\ndestituição do poder familiar dos pais biológicos, quando\nexistentes, a filiação socioafetiva trata de ação declaratória que\nbusca do Poder Judiciário o pronunciamento acerca de uma situação\nfática já vivenciada pelas partes, autorizando a multiplicidade de\nvínculos de parentesco.\n4. Verificada a posse do estado de filho, que consiste no desfrute\npúblico e contínuo da condição de filho, é viável o reconhecimento\nda filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou mãe\nsocioafetivos.\n5. No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável que o autor\nfoi entregue aos pais socioafetivos em tenra idade, crescendo e se\ndesenvolvendo naquela família por toda sua infância e juventude.\n6. Ainda que o autor tenha passado a residir com a mãe biológica na\nfase adulta, em razão da separação tumultuosa dos pais\nsocioafetivos, tal fato em nada interfere no seu pertencimento à\nfamília socioafetiva, que lhe acolheu desde tenra idade, lhe\nprestando todo o carinho, afeto e educação de uma verdadeira\nfamília.\n7. Portanto, não se verifica qualquer afronta ao art. 42 do ECA, uma\nvez que se trata a hipótese de reconhecimento de filiação\nsocioafetiva de maior de idade, não incidindo as regras do estatuto\nna espécie.\n8. Tampouco se verifica violação ao art. 1.593 do CC pois, ao\ncontrário, o referido dispositivo admite o reconhecimento de relação\nsocioafetiva como vínculo de parentesco.\n9. No sistema da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC, o\njulgador é livre para examinar as provas dos autos, formando com\nbase nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada\nos elementos de seu convencimento.\n10. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nprova inequívoca da relação de filiação socioafetiva havia entre o\nautor e seus pais socioafetivos, exige o reexame de fatos e provas,\no que é vedado na estreita via do recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\n11. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fbf77aa5f8f909f6693192a9f90b057f0ff8774e6a7b93ee58ef0974c0ed7875","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a94419c9ed69158a93a108c4ee6f9be39fe02be2057adfc3cd6b3c081c2aca69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
