# Registro público: STJ — 2735102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95f006a3c486858c57de3e0f1078898ee2e5e70d832af4d66231a15ae791c4d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899544
- **Número de registro na fonte:** 202403288460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A.
contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que
não conheceu de agravo em recurso especial, com base na Súmula
182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos
utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso
especial, incluindo a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, bem como
a deficiência de cotejo analítico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno
apresentado contém impugnação suficiente e específica aos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e
(ii) verificar se a decisão de aplicação da Súmula 182/STJ pela
Presidência do STJ deve ser mantida.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada foi baseada em múltiplos fundamentos: Súmulas
5, 7 e 83/STJ, além da deficiência de cotejo analítico. O agravo
interno não abordou de maneira específica e suficiente todos esses
fundamentos, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e
253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é necessária a
demonstração de que o conhecimento da pretensão recursal independe
do reexame de matéria fático-probatória, o que não foi realizado
pela parte agravante. Já em relação à Súmula 5/STJ, não houve
demonstração de que a controvérsia extrapola a mera interpretação de
cláusula contratual.
5. Quanto à Súmula 83/STJ, a parte agravante não comprovou, por meio
de precedentes contemporâneos, a inexistência de uniformidade
jurisprudencial no STJ ou a distinção do caso concreto em relação ao
entendimento consolidado.
6. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial deve ser realizada de forma concreta e
pormenorizada, em observância ao princípio da dialeticidade
recursal, sendo inadmissíveis alegações genéricas ou desconexas do
que foi decidido.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S.A.
contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que
não conheceu de agravo em recurso especial, com base na Súmula
182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos
utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso
especial, incluindo a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, bem como
a deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno
apresentado contém impugnação suficiente e específica aos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e
(ii) verificar se a decisão de aplicação da Súmula 182/STJ pela
Presidência do STJ deve ser mantida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada foi baseada em múltiplos fundamentos: Súmulas
5, 7 e 83/STJ, além da deficiência de cotejo analítico. O agravo
interno não abordou de maneira específica e suficiente todos esses
fundamentos, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e
253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é necessária a
demonstração de que o conhecimento da pretensão recursal independe
do reexame de matéria fático-probatória, o que não foi realizado
pela parte agravante. Já em relação à Súmula 5/STJ, não houve
demonstração de que a controvérsia extrapola a mera interpretação de
cláusula contratual.
5. Quanto à Súmula 83/STJ, a parte agravante não comprovou, por meio
de precedentes contemporâneos, a inexistência de uniformidade
jurisprudencial no STJ ou a distinção do caso concreto em relação ao
entendimento consolidado.
6. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial deve ser realizada de forma concreta e
pormenorizada, em observância ao princípio da dialeticidade
recursal, sendo inadmissíveis alegações genéricas ou desconexas do
que foi decidido.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 95f006a3c486858c57de3e0f1078898ee2e5e70d832af4d66231a15ae791c4d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

