{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83421,"origem":"stj","sha256_origem":"9068c337937b5d586cede3be6fc95badf8504818c7d2c9b24c7beb86d639d075","registro_original":{"id_fonte":"000899546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736100","numero_registro":"202403298366","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS\nMORAIS CONFIGURADO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS\nN. 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ, E ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO\nSTF. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto por\noperadora de plano de saúde contra acórdão que determinou o custeio\nde tratamento oncológico não previsto no rol da ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear tratamento oncológico não previsto no\nrol da ANS, conforme prescrição médica, e se a negativa de cobertura\nconfigura dano moral.\n3. Há também a discussão sobre a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ\ne a necessidade de prequestionamento dos artigos 421 e 422 do\nCódigo Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de\nprevisão no rol da ANS não afasta a obrigação do plano de saúde de\ncustear tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente.\n5. A negativa de cobertura de tratamento oncológico, quando\nprescrito por médico, é considerada abusiva e gera dano moral,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\n6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.\n7. A falta de prequestionamento dos artigos 421 e 422 do Código\nCivil impede a análise do recurso especial, conforme as Súmulas 282\ne 356 do STF.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78e770e7663bb9f43dc21b33aea687f2e21de9a0490b27a5d8f6e94c993736c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
