{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83424,"origem":"stj","sha256_origem":"68dce98ef4a964e1f5dd29c610e3adf0f613ce7390d8236c7201c40558a1cec6","registro_original":{"id_fonte":"000899549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736290","numero_registro":"202403297712","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto por PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E\nDE TECNOLOGIA S.A. contra decisão da Presidência do Superior\nTribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de\nsua intempestividade. A parte agravante alega que o feriado de\nCorpus Christi (30/5/2024) teria suspendido o expediente forense, o\nque justificaria a tempestividade do recurso.\n2. O art. 1.003, § 6º, do CPC exige que a comprovação da ocorrência\nde feriado local ou suspensão do expediente forense seja apresentada\nno momento da interposição do recurso. A ausência dessa comprovação\ninviabiliza o reconhecimento da tempestividade do recurso especial.\n3. No caso concreto, a parte agravante não apresentou, no ato de\ninterposição do recurso especial, nenhum documento idôneo que\ncomprovasse a suspensão do expediente forense no dia 30/5/2024, em\nrazão do feriado de Corpus Christi, conforme verificado nos autos.\n4. \"A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de carnaval,\nquarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a\nSexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são\nconsiderados feriados locais para demonstração da tempestividade\nrecursal e devem ser comprovados pela parte recorrente, por meio de\ndocumentação idônea, no ato de interposição do recurso perante a\nCorte de origem, sendo inviável a regularização posterior\" (AgInt no\nAREsp n. 2.690.840/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9097497a16d07dc0e4206ba5f500db1cf534c0040c89ca02e01fd2681dc81fe2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68dce98ef4a964e1f5dd29c610e3adf0f613ce7390d8236c7201c40558a1cec6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
