# Registro público: STJ — 2737658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62dceb60e61fcf8051b61666c0a02f52fa5a9f45ce203de5706aff595566c72a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899557
- **Número de registro na fonte:** 202403325873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, que julgou improcedente ação indenizatória por
inadimplência em contrato de confissão de dívida com garantia real
para aquisição de insumos agrícolas.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de relação de
consumo, ausência de danos morais e materiais, e pela regularidade
da conduta da parte apelada, que se resguardou de uma provável
situação de inadimplemento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se é possível a revisão do acórdão
recorrido sem reexame de fatos e provas, bem como a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo
negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram
resolvidas satisfatoriamente, sem vícios de obscuridade, contradição
ou omissão.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no contrato de
compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser
considerado destinatário final, não incidindo, portanto, o CDC.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DECISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA COM GARANTIA REAL PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA
DOS PRODUTORES RURAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DOS INSUMOS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.
AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL.
INAPLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, que julgou improcedente ação indenizatória por
inadimplência em contrato de confissão de dívida com garantia real
para aquisição de insumos agrícolas.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de relação de
consumo, ausência de danos morais e materiais, e pela regularidade
da conduta da parte apelada, que se resguardou de uma provável
situação de inadimplemento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se é possível a revisão do acórdão
recorrido sem reexame de fatos e provas, bem como a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo
negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram
resolvidas satisfatoriamente, sem vícios de obscuridade, contradição
ou omissão.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme
as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no contrato de
compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser
considerado destinatário final, não incidindo, portanto, o CDC.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 62dceb60e61fcf8051b61666c0a02f52fa5a9f45ce203de5706aff595566c72a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2737658 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 62dceb60e61fcf8051b61666c0a02f52fa5a9f45ce203de5706aff595566c72a
- **SHA-256 do comentário:** 18f98c229a9f858e9aa30a9b766dd9966363cb0543d209f0177c676944b7a1b3
