{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83440,"origem":"stj","sha256_origem":"bd0bac76721759d6c9e01219aa5325899cc25136d7712023c1c889ae8f793f18","registro_original":{"id_fonte":"000899731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733875","numero_registro":"202403262681","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO - NÃO\nCONFIGURADA - DE QUE O ACORDO FOI FEITO DE FORMA COMPULSÓRIA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos\nvícios no acórdão recorrido e da falta de prequestionamento dos\ndispositivos legais suscitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de\nindicação precisa dos vícios no acórdão recorrido impede o\nconhecimento da suposta violação ao art. 1.022 do CPC/2015; (ii)\nestabelecer se a falta de manifestação expressa sobre os\ndispositivos legais mencionados obsta o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos da Súmula 211/STJ; e (iii)  determinar se a\nexistência de ação civil pública em trâmite justifica o\nsobrestamento do presente feito, mesmo diante da extinção do\nprocesso sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Embargos de declaração possuem caráter integrativo e\nfundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art.\n1.022 do CPC/2015, não possuindo efeito modificativo.\n4. A ausência de indicação precisa, pelos agravantes, dos pontos\nespecíficos em que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão,\nobscuridade ou contradição impede o conhecimento da alegada violação\nao art. 1.022 do CPC/2015, nos termos da Súmula 284/STF.\n5. O prequestionamento exige que a questão tenha sido efetivamente\ndebatida pelo tribunal de origem à luz da legislação federal\napontada, com a emissão de juízo de valor sobre os dispositivos\nsuscitados.\n6. A mera oposição de embargos de declaração não supre a necessidade\nde prequestionamento, sendo aplicável a Súmula 211/STJ quando a\ndecisão recorrida não analisa expressamente os dispositivos legais\nmencionados, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.\n7. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015,\nsomente pode ser admitido se houver alegação e demonstração da\nviolação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso.\n8. A mera possibilidade de alteração do contexto fático-jurídico por\nfato superveniente oriundo de ação civil pública não constitui\nfundamento suficiente para suspender o processo, podendo a parte\ninteressada ajuizar nova ação caso surja situação jurídica diversa.\n9. O sobrestamento do feito para aguardar o desfecho incerto da ação\ncoletiva afronta os princípios da celeridade processual e da\neficiência jurisdicional, que orientam a razoável duração do\nprocesso e a efetividade da prestação jurisdicional.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5777e00ae9ef16bc5cc47fa3332c39e125e4844b7db4a118f6f651f10added35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
