{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83442,"origem":"stj","sha256_origem":"82ffcf00d57b3deb7c75214f9f732cdfa72fe4dd83fe717cd52dc165eb8dc03f","registro_original":{"id_fonte":"000899740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2390431","numero_registro":"202302103781","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. ARRECADAÇÃO EM FALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nINTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO\nRECURSO ESPECIAL. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEL DA SÓCIA ATINGIDA\nPOR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA MASSA. (1) DECLARAÇÃO DE\nINEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS ADQUIRENTES NO INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE\nIMÓVEL PROMOVIDO DEZ ANOS APÓS A QUEBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 55 E\n56, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. IMPRESCINDIBILIDADE DA\nPROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO REVOCATÓRIA. (2) ERRO MATERIAL QUANTO\nAO RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES, SEM CAPITALIZAR A\nMÁ-FÉ DA SÓCIA ALIENANTE. INOCORRÊNCIA. (3) DISTINÇÃO ENTRE NULIDADE\nE INEFICÁCIA. MATÉRIA ABORDADA COM A JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICAÇÃO\nDOS ARTS. 39 E 40 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945, QUE TRATAM DA\nNULIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE,\nPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Trata-se de incidente de arrecadação de imóvel no curso de\nfalência, em que se questiona a validade de alienações realizadas\npor sócia atingida pela desconsideração da personalidade jurídica da\nempresa falida, sem a propositura de ação revocatória.\n2. Se a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos\naclaratórios, previstas no art. 1.022 do NCPC, mantém-se a decisão\nembargada por não haver motivos para se alterá-la.\n3. Por serem recurso de fundamentação vinculada, os embargos de\ndeclaração são cabíveis apenas para sanar vícios específicos, não se\nprestando à reconsideração, ao reexame do mérito ou ao\ninconformismo com o resultado do julgamento.\n4. A desconsideração da personalidade jurídica, por sua natureza,\nvisa atingir o patrimônio do sócio para satisfação dos credores da\nmassa falida, sem transferir automaticamente os bens do\ndesconsiderado para o acervo da falida, donde o afastamento da\naplicação do art. 40 do Decreto-lei n. 7.661/1945 quanto à nulidade,\nde plano, na alienação de bens próprios do sócio.\n5. Os atos de alienação de bens próprios praticados por sócios não\nsão nulos, mas podem ser considerados ineficazes em relação à massa,\ndesde que comprovada a má-fé dos adquirentes, dolo do alienante e a\nprópria insolvência resultante.\n6. Nos termos do Decreto-lei n. 7.661/1945, a declaração de\nineficácia de atos praticados contra os interesses da massa requer a\npropositura de ação revocatória, sendo necessário examinar o\nelemento volitivo dos adquirentes, especialmente em transações\nrealizadas sem gravame ou restrição registral, fato que reforça a\npresunção de boa-fé dos adquirentes.\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37fc829be93f5af572562047f2f73568c560469a665e54caa82ca3875b84fcad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
