{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83444,"origem":"stj","sha256_origem":"9c7f34ddf91ef36784a3e7f4abe040cc47977333f07978db1cc6db7689096708","registro_original":{"id_fonte":"000899742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155133","numero_registro":"202402424400","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) MULTA CONTRATUAL.\nALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAR LIMITE DO VALOR DA OBRIGAÇÃO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 412 E 884 DO CC/2002 E 509, § 4º, DO NCPC.\nFUNDAMENTO CONTRADITÓRIO. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 505, 507\nDO NCPC. EXCESSIVIDADE DA MULTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO VALOR DO\nCONTRATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ART. 505, CAPUT, DO NCPC.\nINTERPRETAÇÃO DO TÍTULO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES.\nCONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que\nreconheceu a validade de multa contratual limitada nos termos do\ntítulo executivo judicial.\n2. Se a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos\naclaratórios, previstas no art. 1.022 do NCPC, mantém-se a decisão\nembargada por não haver motivos para se alterá-la.\n3. Por serem recurso de fundamentação vinculada, os embargos de\ndeclaração são cabíveis apenas para sanar vícios específicos, não se\nprestando à reconsideração, ao reexame do mérito ou ao\ninconformismo com o resultado do julgamento.\n4. O argumento de que a limitação da execução ao valor do contrato\nnão foi decidida na fase de liquidação é tautológico e não induz\ncontradição interna no acórdão recorrido.\n5. Se o título judicial exequendo contém todos os elementos\nnecessários para sua liquidação, e não rege relações jurídicas de\ntrato continuado para, secundum eventum litis, sofrer metamorfoses\nao sabor da modificação no estado de fato ou de direito, é\nmandamental que a apuração do montante devido não implique\nrevisitação dos parâmetros e percentuais já nele fixados.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfd4c85ac9aa3a95700d968fa118aae5f4d5d1afb701da6318913fa1ec128830","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
