# Registro público: STJ — 2155133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c7f34ddf91ef36784a3e7f4abe040cc47977333f07978db1cc6db7689096708

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) MULTA CONTRATUAL.
ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAR LIMITE DO VALOR DA OBRIGAÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 412 E 884 DO CC/2002 E 509, § 4º, DO NCPC.
FUNDAMENTO CONTRADITÓRIO. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 505, 507
DO NCPC. EXCESSIVIDADE DA MULTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO VALOR DO
CONTRATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ART. 505, CAPUT, DO NCPC.
INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES.
CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
reconheceu a validade de multa contratual limitada nos termos do
título executivo judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos
aclaratórios, previstas no art. 1.022 do NCPC, mantém-se a decisão
embargada por não haver motivos para se alterá-la.
- **Item 3 (texto oficial):** Por serem recurso de fundamentação vinculada, os embargos de
declaração são cabíveis apenas para sanar vícios específicos, não se
prestando à reconsideração, ao reexame do mérito ou ao
inconformismo com o resultado do julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** O argumento de que a limitação da execução ao valor do contrato
não foi decidida na fase de liquidação é tautológico e não induz
contradição interna no acórdão recorrido.
- **Item 5 (texto oficial):** Se o título judicial exequendo contém todos os elementos
necessários para sua liquidação, e não rege relações jurídicas de
trato continuado para, secundum eventum litis, sofrer metamorfoses
ao sabor da modificação no estado de fato ou de direito, é
mandamental que a apuração do montante devido não implique
revisitação dos parâmetros e percentuais já nele fixados.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) MULTA CONTRATUAL.
ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAR LIMITE DO VALOR DA OBRIGAÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 412 E 884 DO CC/2002 E 509, § 4º, DO NCPC.
FUNDAMENTO CONTRADITÓRIO. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 505, 507
DO NCPC. EXCESSIVIDADE DA MULTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO VALOR DO
CONTRATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ART. 505, CAPUT, DO NCPC.
INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES.
CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
reconheceu a validade de multa contratual limitada nos termos do
título executivo judicial.
2. Se a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos
aclaratórios, previstas no art. 1.022 do NCPC, mantém-se a decisão
embargada por não haver motivos para se alterá-la.
3. Por serem recurso de fundamentação vinculada, os embargos de
declaração são cabíveis apenas para sanar vícios específicos, não se
prestando à reconsideração, ao reexame do mérito ou ao
inconformismo com o resultado do julgamento.
4. O argumento de que a limitação da execução ao valor do contrato
não foi decidida na fase de liquidação é tautológico e não induz
contradição interna no acórdão recorrido.
5. Se o título judicial exequendo contém todos os elementos
necessários para sua liquidação, e não rege relações jurídicas de
trato continuado para, secundum eventum litis, sofrer metamorfoses
ao sabor da modificação no estado de fato ou de direito, é
mandamental que a apuração do montante devido não implique
revisitação dos parâmetros e percentuais já nele fixados.
6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 9c7f34ddf91ef36784a3e7f4abe040cc47977333f07978db1cc6db7689096708
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

