{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83445,"origem":"stj","sha256_origem":"2aa2a1fbf30ab461df1bdd4a6c921b31460d894b88c70428d9939161d256a93e","registro_original":{"id_fonte":"000899743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677694","numero_registro":"202402323478","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. PROTOCOLO NO\nJUÍZO DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA N. 283 DO STF.\nANALOGIA. AFERIÇÃO DAS VIOLAÇÕES QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DOS ATOS\nPROCESSUAIS (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE\nENFRENTAMENTO. PREJUDICIALIDADE PELO ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO.\nINOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que\nmanteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, sob o\nargumento de que o protocolo do recurso em juízo incompetente\nconstitui erro grosseiro insuscetível de fungibilidade, tendo sido\naplicado o entendimento consolidado na Súmula n. 283 do STF por\nausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão\nrecorrido.\n2. O objetivo recursal é definir se (i) o erro processual pode ser\nconsiderado sanável à luz da instrumentalidade das formas; (ii) a\ninexistência de prejuízo justifica a flexibilização do rigor formal;\ne (iii) houve omissão no acórdão embargado quanto à análise dessas\nquestões.\n3. A jurisprudência reconhece que o protocolo de recurso em juízo\nincompetente configura erro grosseiro, não passível de\nregularização, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade\ndas formas para suprir requisito objetivo de tempestividade.\n4. A inexistência de prejuízo não afasta a exigência do cumprimento\ndas condições recursais objetivas impostas pelo Código de Processo\nCivil, pois a regularidade formal é requisito insuperável para a\nadmissão do recurso.\n5. Não se considera omisso o acórdão que vê prejudicada a análise\nconcreta sobre determinada matéria (aplicação da instrumentalidade\ndas formas e da possibilidade de saneamento processual - art. 932,\nparágrafo único, do CPC), em razão da inobservância da impugnação\nespecífica pela recorrente de fundamentos autônomos do acórdão\nrecorrido, os quais precediam àquela análise.\n6. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão,\ncontradição ou obscuridade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36d08c90980a6b184bec38662a6aae5314340f28103aa949df4458e0e6df7ef4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
