# Registro público: STJ — 2677694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aa2a1fbf30ab461df1bdd4a6c921b31460d894b88c70428d9939161d256a93e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. PROTOCOLO NO
JUÍZO DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA N. 283 DO STF.
ANALOGIA. AFERIÇÃO DAS VIOLAÇÕES QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE
ENFRENTAMENTO. PREJUDICIALIDADE PELO ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que
manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, sob o
argumento de que o protocolo do recurso em juízo incompetente
constitui erro grosseiro insuscetível de fungibilidade, tendo sido
aplicado o entendimento consolidado na Súmula n. 283 do STF por
ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) o erro processual pode ser
considerado sanável à luz da instrumentalidade das formas; (ii) a
inexistência de prejuízo justifica a flexibilização do rigor formal;
e (iii) houve omissão no acórdão embargado quanto à análise dessas
questões.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência reconhece que o protocolo de recurso em juízo
incompetente configura erro grosseiro, não passível de
regularização, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade
das formas para suprir requisito objetivo de tempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** A inexistência de prejuízo não afasta a exigência do cumprimento
das condições recursais objetivas impostas pelo Código de Processo
Civil, pois a regularidade formal é requisito insuperável para a
admissão do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se considera omisso o acórdão que vê prejudicada a análise
concreta sobre determinada matéria (aplicação da instrumentalidade
das formas e da possibilidade de saneamento processual - art. 932,
parágrafo único, do CPC), em razão da inobservância da impugnação
específica pela recorrente de fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, os quais precediam àquela análise.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão,
contradição ou obscuridade.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. PROTOCOLO NO
JUÍZO DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA N. 283 DO STF.
ANALOGIA. AFERIÇÃO DAS VIOLAÇÕES QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE
ENFRENTAMENTO. PREJUDICIALIDADE PELO ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que
manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, sob o
argumento de que o protocolo do recurso em juízo incompetente
constitui erro grosseiro insuscetível de fungibilidade, tendo sido
aplicado o entendimento consolidado na Súmula n. 283 do STF por
ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido.
2. O objetivo recursal é definir se (i) o erro processual pode ser
considerado sanável à luz da instrumentalidade das formas; (ii) a
inexistência de prejuízo justifica a flexibilização do rigor formal;
e (iii) houve omissão no acórdão embargado quanto à análise dessas
questões.
3. A jurisprudência reconhece que o protocolo de recurso em juízo
incompetente configura erro grosseiro, não passível de
regularização, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade
das formas para suprir requisito objetivo de tempestividade.
4. A inexistência de prejuízo não afasta a exigência do cumprimento
das condições recursais objetivas impostas pelo Código de Processo
Civil, pois a regularidade formal é requisito insuperável para a
admissão do recurso.
5. Não se considera omisso o acórdão que vê prejudicada a análise
concreta sobre determinada matéria (aplicação da instrumentalidade
das formas e da possibilidade de saneamento processual - art. 932,
parágrafo único, do CPC), em razão da inobservância da impugnação
específica pela recorrente de fundamentos autônomos do acórdão
recorrido, os quais precediam àquela análise.
6. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão,
contradição ou obscuridade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 2aa2a1fbf30ab461df1bdd4a6c921b31460d894b88c70428d9939161d256a93e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2aa2a1fbf30ab461df1bdd4a6c921b31460d894b88c70428d9939161d256a93e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2aa2a1fbf30ab461df1bdd4a6c921b31460d894b88c70428d9939161d256a93e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

